A nova lei dos Consórcios de outubro do ano passado com entrada em vigor em fevereiro deste ano, todo tipo de serviços inclusive a escola e a cirurgia plástica podem ser comprados por meio de consórcio.
Quem tiver um financiamento bancário poderá quitar o débito usando o consórcio. Basta obter a carta de crédito por sorteio ou lance.
Antes, quem desistia do consórcio tinha de vender a carta para outro ou esperar o fim do grupo para receber. Agora, aqueles que desistirem do consórcio, podem continuar participando dos sorteios e terão direito a receber as parcelas antes do encerramento do grupo, caso sejam contemplados. O desistente terá direito à dar um lance para ser contemplado, e receber o que foi pago. Mas a regra só vale para os grupos novos, os velhos terão de fazer assembléia para se adaptar a nova lei.
Para a Associação Brasileira de Administração de Consórcios (Abac) a nova lei representa uma oportunidade de crescimento.
PRINCIPAIS MUDANÇAS- Todo tipo de seviço de escola a cirurgia plástica pode ser consorciado
- Quem tem financiamento bancário pode quitar o débito com o consórcio
- Quem desistir do consórcio pode continuar participando dos sorteios
- O desistente poderá dar lances para ser contemplado com o produto ou serviços
- A administradora do consórcio poderá criar grupos para aquisição de serviços
- A exigência de capital das empresas aumentou para dar segurança ao sistema
- A fiscalização do BC e a punição às administradoras tornaram-se muito mais rigorosas